2023.0003601 melanoma dabrafenibe - NATJUS TJMG
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Data
2023-09-22
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Resumo
✔ A aprovação do dabrafenibe baseou-se nos resultados do estudo
de fase III BREAK-3
✔ O estudo BREAK-2, fase II de braço único, encontrou uma taxa de
resposta de 59% e sobrevida livre de progressão mediana de 6,3
meses em 92 pacientes tratados com dabrafenibe
✔ No. 541 de julho/2020, a CONITEC posicionou-se de forma
desfavorável à incorporação de trametinibe e dabrafenibe ao SUS
como terapia de primeira linha de pacientes com melanoma, por
não a considerar custo-efetiva.
✔ Não existem evidências na literatura para recomendar a
medicação solicitada.Os resultados disponíveis são baseados em
estudo de fase III e fase II
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado
em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta
Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados.
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado
o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido
às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital
faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade
de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer,
existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos)
que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON
e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração
do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ Nos centro de referência que têm autonomia técnica e orçamentária
para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico
para os pacientes .
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado
a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.