2023.0003601 melanoma dabrafenibe - NATJUS TJMG

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2023-09-22
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Resumo
✔ A aprovação do dabrafenibe baseou-se nos resultados do estudo de fase III BREAK-3 ✔ O estudo BREAK-2, fase II de braço único, encontrou uma taxa de resposta de 59% e sobrevida livre de progressão mediana de 6,3 meses em 92 pacientes tratados com dabrafenibe ✔ No. 541 de julho/2020, a CONITEC posicionou-se de forma desfavorável à incorporação de trametinibe e dabrafenibe ao SUS como terapia de primeira linha de pacientes com melanoma, por não a considerar custo-efetiva. ✔ Não existem evidências na literatura para recomendar a medicação solicitada.Os resultados disponíveis são baseados em estudo de fase III e fase II ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ Nos centro de referência que têm autonomia técnica e orçamentária para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico para os pacientes . ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
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