RT 1111 2019 - hemifumarato de quetiapina, cloridrato de memantina e citalopram - tratamento de Doença de Alzheimer - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-09-30T12:37:00Z | |
dc.date.available | 2020-09-30T12:37:00Z | |
dc.date.issued | 2019-03-26 | |
dc.description.abstract | 1. A memantina (Zíder) é aprovada pela Anvisa para tratamento de Doença de Alzheimer em fase moderada ou avançada. A memantina foi incorporada ao SUS através da PORTARIA Nº 49, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017, que tornou pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. A portaria aprova o tratamento com memantina em associação com inibidores da acetilcolinesterase, como rivastigmina,donepezila e galantamina, na fase moderada da doença de Alzheimer e como monoterapia na fase avançada. 3. Não há aprovação da quetiapina (QUETROS) ou citalopram (Citta) para o tratamento da doença de Alzheimer, embora possam eventualmente ser utilizados com cautela para tratamento de comorbidades, especialmente quando há sintomas psicóticos ou alterações de humor que não responderam ao uso de acetilcolinesterásicos ou memantina, tratamentos de primeira linha para a Doença de Alzheimer e di sponibilizados pelo SUS mediante requerimento fundamentado dirigido à Secretaria Estadual de Saúde. A associação de quetiapina foi associada a aumento de complicações, como maior risco de quedas e eventos cérebro e cardiovasculares. A quetiapina integra a RENAME, classificada como componente especializado, podendo ser liberada por via administrativa para o tratamento da esquizofrenia, transtorno esquizoafetivo e transtorno bipolar refratários ao tratamento convencional com os medicamentos integrantes do c omponente básico da RENAME e amplamente disponíveis no SUS, quais sejam: carbonato de lítio, carbamazepina, ácido valpróico, haloperidol e clorpromazina. O citalopram não integra a RENAME, mas é aprovado pela ANVISA e tem eficácia comprovada no tratamento da depressão, sem eficácia no tratamento da doença de Alzheimer. Existem alternativas terapêuticas de menor custo que o citalopram, disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e integrantes do componente básico da RENAME 2018, igualmente eficazes no trat amento da depressão, que incluem a amitriptilina, a nortriptilina, a clomipramina e a fluoxetina. Não há relato de que a requerente tenha feito uso prévio ou não apresentado resposta às alternativas ao citalopram incluídas na RENAME. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11656 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | hemifumarato de quetiapina, cloridrato de memantina e citalopram | pt_BR |
dc.subject | Doença de Alzheimer | pt_BR |
dc.title | RT 1111 2019 - hemifumarato de quetiapina, cloridrato de memantina e citalopram - tratamento de Doença de Alzheimer - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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