RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0223.04.135490-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador KELSEN CARNEIRO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-06T14:02:39Z | |
dc.date.available | 2015-05-06T14:02:39Z | |
dc.date.issued | 2004-12-14 | |
dc.description | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0223.04.135490-1/001 - Comarca de Divinópolis - Relator: Des. KELSEN CARNEIRO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Recurso em sentido estrito - Tentativa de homicídio - Materialidade comprovada e existência de indícios suficientes de autoria - Aplicação do princípio in dubio pro societate - Crime conexo a outro de competência do Júri - Absolvição - Impossibilidade. - Denunciado pela prática de crime conexo a delito de competência do Júri, deve o réu ser submetido a julgamento popular, se o outro acusado foi pronunciado. Com a conexão, o Júri tornou-se o órgão competente para proceder ao seu julgamento. - Desprovimento do recurso da defesa e provimento do ministerial. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6284 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | HOMICÍDIO | pt_BR |
dc.subject | TENTATIVA | pt_BR |
dc.subject | MATERIALIDADE COMPROVADA | pt_BR |
dc.subject | AUTORIA | pt_BR |
dc.subject | INDÍCIOS SUFICIENTES | pt_BR |
dc.subject | PRONÚNCIA | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CRIME CONEXO A OUTRO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI | pt_BR |
dc.subject | ABSOLVIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.title | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0223.04.135490-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |