RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0223.04.135490-1/001

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Data
2004-12-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Recurso em sentido estrito - Tentativa de homicídio - Materialidade comprovada e existência de indícios suficientes de autoria - Aplicação do princípio in dubio pro societate - Crime conexo a outro de competência do Júri - Absolvição - Impossibilidade. - Denunciado pela prática de crime conexo a delito de competência do Júri, deve o réu ser submetido a julgamento popular, se o outro acusado foi pronunciado. Com a conexão, o Júri tornou-se o órgão competente para proceder ao seu julgamento. - Desprovimento do recurso da defesa e provimento do ministerial.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0223.04.135490-1/001 - Comarca de Divinópolis - Relator: Des. KELSEN CARNEIRO
Palavras-chave
HOMICÍDIO, TENTATIVA, MATERIALIDADE COMPROVADA, AUTORIA, INDÍCIOS SUFICIENTES, PRONÚNCIA, PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, APLICAÇÃO, CRIME CONEXO A OUTRO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, ABSOLVIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
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