AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0439.10.016319-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-09T10:56:58Z
dc.date.available2014-05-09T10:56:58Z
dc.date.issued2011-06-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0439.10.016319-5/001 - Comarca de Muriaé - Agravantes: C.F.F. e M.C.D.F. - Agravados: P.R.F. e M.P.O. Relator: DES. WANDERLEY PAIVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação reivindicatória. Comodato verbal indeterminado. Desocupação de imóvel. Liminar. Ausência de notificação premonitória. Indeferimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2155
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO REIVINDICATÓRIApt_BR
dc.subjectCOMODATO VERBAL INDETERMINADOpt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectDESOCUPAÇÃOpt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0439.10.016319-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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