NT 2024.0006356 EM - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-01-27T10:54:51Z
dc.date.available2025-01-27T10:54:51Z
dc.date.issued2025-01-20
dc.description.abstract✔ O tratamento esclerose múltipla primária progressiva (EMPP) está contemplada nos protocolos do SUS ✔ Nove classes de terapias modificadoras da doença (DMTs), com mecanismos de ação variados e vias de administração, estão disponíveis para EM recorrente-remitente, Esses medicamentos incluem interferons, acetato de glatirâmero, teriflunomida, moduladores do receptor de esfingosina 1-fosfato, fumaratos, cladribina e 3 tipos de anticorpos monoclonais. O uso de quaisquer destes medicamentos PODE reduzir a taxa de recaída anual. Não promovem a cura nem há garantia da redução da taxa de recaída ✔ No SUS estão disponíveis vários destes medicamentos ✔ Na literatura consultada não há evidência da maior eficácia de nenhum dos medicamentos descritos ✔ Na justificativa na literatura indicar a medicação pleiteada em detrimento as medicações disponíveis no SUS ✔ Trata-se de doença que fisiopatologia não é totalmente esclarecida e desta forma o tratamento continua empírico
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16179
dc.language.isopt
dc.titleNT 2024.0006356 EM - NATJUS TJMG
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