APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.085202-0/001

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Data
2014-02-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação cominatória. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Ausência de prova mínima do direito do autor. Entrega de coisa. Aquisição de mercadoria pela internet. Contrato cancelado pelo fornecedor. Preço notoriamente inferior ao de mercado. Erro inequivocamente perceptível pelo consumidor. Boa-fé objetiva. Improcedência. Dano moral. Afastamento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.085202-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ronaldo Resende Carrijo - Apelado: Extra.Com Comércio Eletrônico S.A. - Relator: DES. JOÃO CANCIO
Palavras-chave
AÇÃO COMINATÓRIA, CANCELAMENTO DE COMPRA REALIZADA PELA INTERNET, FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ERRO NO PREÇO VEICULADO NO ANÚNCIO, DESPROPORÇÃO COM O PREÇO DE MERCADO, ESTORNO DO VALOR TOTAL DA COMPRA, OCORRÊNCIA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR, INADMISSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NÃO CABIMENTO, MEROS ABORRECIMENTOS
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