NT 2024.0006838 FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-01-30T12:26:45Z
dc.date.available2026-01-30T12:26:45Z
dc.date.issued2025-12-10
dc.description.abstractNo momento, as diretrizes técnicas consideram a indicação para situações muito específicas , sob critérios de elegibilidade, prioritariamente para os casos mais críticos de Diabetes Mellitus tipo 1 em gestantes e crianças de até 7 anos. As recomendações atu ais indicam que para crianças, o monitoramento contínuo da glicose em tempo real, pode ser considerado em casos de hipoglicemias graves frequentes, situações de consciência de hipoglicemia prejudicada ou incapacidade da criança em reconhecer ou comunicar s intomas de hipoglicemia. O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente a longo prazo . O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompan hado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. Alguns Estados e Municípios pos suem protocolos regionais que estabelecem critérios técnicos para a disponibilização pela rede pública do sistema de monitoramento contínuo requerido, seguem os exemplos abaixo: Espírito Santo (ES)
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17285
dc.language.isopt
dc.titleNT 2024.0006838 FreeStyle - NATJUS TJMG
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