NT 2025.0007947 BIPAP - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-07-10T16:26:42Z | |
dc.date.available | 2025-07-10T16:26:42Z | |
dc.date.issued | 2025-06-25 | |
dc.description.abstract | Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / i ndicação de realização de perícia médica. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16610 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2025.0007947 BIPAP - NATJUS TJMG |