NT 2021.0002466 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2021-11-04
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Resumo
A cirurgia plástica reparadora considerada estética funcional
pode desempenhar um papel importante na estabilização da qualidade
de vida dos pacientes com perda de peso maciça pós cirurgia
bariátrica. Entretanto é relacionada a altos índices de complicações que
podem afetar negativamente os ganhos potenciais, pois não resulta em
forma corporal perfeita e apresenta elevados índices de complicações.
Dentre as cirurgias reparadoras a abdominoplastia é cirurgia mais
indicada com cobertura obrigatória pela ANS planos de saúde. A
cirurgia de mamas, braços, coxas, glúteo e púbis podem também ser
realizadas com o objetivo estético-funcional, porém não são previstas
no rol de procedimentos com de cobertura obrigatória da ANS para fim
estético. No SUS, a cirurgia plástica reparadora do abdome, das
mamas e de membros, está prevista consensualmente, como parte do
tratamento de pacientes bariátricos, se há incapacidade funcional pela
ptose mamária, com desequilíbrio da coluna e na limitação da
atividade profissional pelo peso e impossibilidade de movimentação
no braço e coxa, que não pode ser comprovado nessa paciente; e nas
infecções cutâneas de repetição por excesso de pele assim como
alterações psico-patológicas devidas à redução de peso que se
associem ao prejuízo coluna, do equilíbrio, de movimentos.
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Assim caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente, o
que demonstra sua não imprescindíbilidade. Não é critério de cura
para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar
o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita.
Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice
de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para
tratamento de distúrbio de comportamento, o qual a paciente já
apresentava. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e
nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos
hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de
recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30 e se houver sobra de pele e
excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da
paciente, características estas não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
Pós bariátrica, Cirurgia reparadora