Decisão 1633/2019 (Processo SEI 0017082-46.2019.8.13.0000)

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Data
2019-03-15
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de São Roque de Minas, solicitando orientação acerca de consulta formulada pela oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca. Informa a registradora Silmara Aparecida de Oliveira que: i. estão arquivados no Registro Civil das Pessoas Naturais livros pertencentes ao Tabelionato de Notas, destacando que as serventias estiveram anexadas até o ano de 1995; ii. no dia 05 de fevereiro de 2019, foi solicitada certidão de escritura de permuta pelo Registro de Imóveis de Piumhi; iii. foi orientada pelo jurídico do RECIVIL a buscar a solução junto à Direção do Foro, em razão de "não possui vínculo algum ao cartório de notas, não tendo acesso a selos e programas para a efetiva autenticidade da referida certidão".
Palavras-chave
São Roque de Minas, Consulta Direção do Foro, Livros de notas arquivados no Registro Civil das Pessoas Naturais, Guarda e responsabilidade de livros, Artigo 30, I, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 32, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 46, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 148, Provimento Corregedoria 260/2013, Necessária regularização, Impossibilidade de titular de registro civil das pessoas naturais praticar atos do ofício de notas, Competência exclusiva, Artigo 144, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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