NT 2023.0004626 Dieta NAN, fraldas PC - NATJUS TJMG
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Data
2024-08-19
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Resumo
A terapia alimentar, nos casos de necessidades alimentares
especiais, difere muito conforme o tipo de alteração fisiológica e
metabólica de cada indivíduo, devendo ser orientada por nutricionista.
Os sujeitos que mais demandam a TNE são, além dos desnutridos, os em
risco nutricional e os portadores de patologias que resultam na
impossibilidade de mastigação e deglutição, como no AVE, câncer de
cabeça, pescoço ou esôfago, doenças neurológicas em estágios
avançados. Nestes casos há indicação de TNE prolongada, sem
necessidade de manutenção da internação hospitalar existindo
estabilidade clínica. Neste caso a TNE domiciliar é a mais indicada e no
Brasil, sendo uso de dietas/suplementos artesanais e/ou semi artesanais incentivado como primeira escolha, já que:
- conforme Parecer do Conselho Regional de Nutrição do Paraná do ponto
de vista de efeito nutricional se comparadas, a dieta industrializada e
a artesanal, tem o mesmo efeito e podem ser usadas indistintamente,
devendo, a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar;
- apresentam o mesmo efeito nutricional da dieta industrializada, contêm
proteínas, vitaminas, carboidratos, sais minerais;
- tem maior concentração de compostos bioativos, probióticos,
flavonóides, polifenóis e antioxidante e os compostos bioativos têm
propriedades antioxidantes, moduladoras da resposta imunológica que
diminuem o risco de mortalidade de doenças crônicas não transmissíveis
- podem ter sua composição modificada ser hiperprotéicas e calóricas,
isentas de glúten, lactose, sacarose e sucralose, conforme sua
preparação;
- apresentam como vantagem em relação as industrializadas, seu menor
custo, manutenção do vínculo com a família, e maior sensação de estar
alimentado;
- se necessário, a dieta artesanal pode ter sua composição
modificada/suplementada pelas necessidades do paciente, inclusive
com componente industrializado, por tempo definido.
A despeito da criança ter PC, não há evidências científicas que mostrem
prejuízo na absorção de nutrientes provenientes de fórmula nutricional com
alimentos na inexistência de disfunções absortivas no sistema
digestório e de doenças que demandam necessidades especiais de
nutrientes que não possam ser suprimidos com a dieta artesanal, bem
como exigência do uso de fórmula infantil de lactentes nesta idade. O
de tais fórmulas seria apenas como dieta complementar e sem indicação
específica nesta idade.
Desta forma o paciente poderá ser cadastrado no Programa
Melhor em Casa, representando pelo NASF-AB e AC, para pessoas que,
estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em
situação de restrição ao leito ou ao lar, temporária ou definitiva, ainda
que se apresentam em grau de vulnerabilidade na qual a atenção
domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento,
paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação
de autonomia do usuário, família e cuidador. Este programa dará os
encaminhamentos pertinentes de modo a melhor atender suas
necessidades. A dispensação de fraldas está prevista no SUS por meio
do Programa Farmácia Popular aos pacientes geriátricos ou com
incontinência, desde que o paciente seja deficiente ou tenha idade igual
ou superior a 60 anos. Para a obtenção deste benefício o paciente
deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a
necessidade do uso de fralda, no qual também conste, a hipótese de
paciente com deficiência, e o respectivo CID. Em Belo Horizonte um
Termo de Cooperação Técnica (TCT) entre a Defensoria Pública de Minas
Gerais (DPMG) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que facilita o fluxo
e agiliza o atendimento das demandas de usuários para fraldas. É
importante destacar que em nenhum programa está previsto definição de
marca, já que não existe embasamento técnico para tal.