APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0103.10.000040-7/001

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Data
2011-10-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público. Despacho do juiz renovando vista ao Parquet para ratificar o pleito. Denúncia posteriormente oferecida por outro promotor de justiça e recebida pelo magistrado. Descabimento. Ofensa aos princípios do promotor natural, da unidade e indivisibilidade do Ministério Público. Atividade jurisdicional comprometida. Regra do art. 28 do CPP desatendida. Preliminares acolhidas.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0103.10.000040-7/001 - Comarca de Caldas - Apelantes: 1º) Marcos Vinicius do Carmo, 2º) Leandro Martins, 3º) Carlos César Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Processo penal, Inquérito policial, Pedido de arquivamento pelo membro do Ministério Público, Remessa a outro promotor, Oferecimento de denúncia, Inadmissibilidade, Art. 28 do CPP, Desobediência, Ofensa aos princípios do § 1º do art. 127 da Carta Magna, Nulidade do processo decretada
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