NT 2023.0004676 Empagliflozina - NATJUS TJMG
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Data
2023-11-07
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Resumo
Em março/2023 a CONITEC recomendou a ampliação do fornecimento
da dapagliflozina para pacientes com diabetes mellitus tipo 2, com alto risco
de desenvolver doença cardiovascular ou com doença cardiovascular
estabelecida e idade entre 40 e 64 anos.
Empagliflozina 10 mg: medicamento não disponível na rede pública. É
um fármaco antidiabético oral da classe de inibidores do cotransportador
sódio-glicose 2 (SGLT2i), mesmo grupo da dapagliflozina (disponível no SUS
sob protocolo). A empagliflozina é um inibidor competitivo reversível,
altamente potente e seletivo do SGLT2i. O mecanismo de ação deste
medicamento é independente da função das células beta e da insulina, contribuindo para um baixo risco de hipoglicemia, podendo ser usado
associado a outros antidiabéticos orais ou até com insulina.
Fármacos da classe dos inibidores (SGLT2i), apresentam risco
aumentado para infecções genitais e do trato urinário, além de serem
contraindicados em pacientes com insuficiência renal moderada ou grave,
devido à ação diurética. Empagliflozina deve ser prescrita com cautela em
pacientes com idade igual ou superior a 75 anos devido ao risco elevado de
hipovolemia.
Diversas agências internacionais de avaliação de tecnologia em saúde
estudaram a incorporação dos inibidores de SGLT2i ao arsenal terapêutico
de manejo do DM2. As agências NICE (Inglaterra), CADH (Canadá), PBAC
(Austrália) e SMC (Escócia) recomendam a utilização de medicamentos
dessa classe como terapia de intensificação e/ou monoterapia, de forma
independente da idade do paciente.
A prescrição de um fármaco do grupo dos inibidores (SGLT2i) está em
conformidade com as diretrizes técnicas atuais. A empagliflozina e a
dapagliflozina (inibidores SGLT2), são intercambiáveis entre s i. Não foi
identificado elemento técnico que indique imprescindibilidade de uso
específico da empagliflozina, em substituição à dapagliflozina, regularmente
disponível na rede pública.
Não foi identificado elemento técnico que permita afirmar
imprescindibilidade de uso específico da empagliflozina, em substituição a
dapagliflozina, disponível na rede pública para a finalidade terapêutica
pretendida.