APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0216.10.008633-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-28T10:46:31Z
dc.date.available2014-04-28T10:46:31Z
dc.date.issued2013-09-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0216.10.008633-1/002 - Comarca de Diamantina - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: J.M.R. - Vítima: C.A.R. - Relator: DES. EDUARDO MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Legítima defesa da honra. Excludente de ilicitude que pressupõe a coexistência dos requisitos alinhados no art. 25 do Código Penal. Não ocorrência. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cassação do veredicto popular. Submissão do réu a novo julgamento. Recurso ministerial provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1954
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime de competência do Tribunal do Júript_BR
dc.subjectTentativa de homicídio qualificadopt_BR
dc.subjectLegítima defesa da honrapt_BR
dc.subjectExcludente de ilicitudept_BR
dc.subjectCoexistência dos requisitos do art. 25 do Código Penalpt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectDecisão manifestamente contrária à prova dos autospt_BR
dc.subjectCassação do veredicto popularpt_BR
dc.subjectSubmissão do réu a novo julgamentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0216.10.008633-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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