APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0216.10.008633-1/002

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Data
2013-09-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Legítima defesa da honra. Excludente de ilicitude que pressupõe a coexistência dos requisitos alinhados no art. 25 do Código Penal. Não ocorrência. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cassação do veredicto popular. Submissão do réu a novo julgamento. Recurso ministerial provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0216.10.008633-1/002 - Comarca de Diamantina - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: J.M.R. - Vítima: C.A.R. - Relator: DES. EDUARDO MACHADO
Palavras-chave
Crime de competência do Tribunal do Júri, Tentativa de homicídio qualificado, Legítima defesa da honra, Excludente de ilicitude, Coexistência dos requisitos do art. 25 do Código Penal, Não ocorrência, Decisão manifestamente contrária à prova dos autos, Cassação do veredicto popular, Submissão do réu a novo julgamento
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