APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.04.045654-6/001 em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.02.010030- 4/001

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Data
2008-04-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Inexistência de negócio jurídico. Cancelamento de protesto. Indenização por danos morais. Documentos furtados. Financiamento concedido. Negligência da instituição financeira. Protesto de título. Dever reparatório configurado. Quantum indenizatório. Arbitramento. Razoabilidade. Proporcionalidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.04.045654-6/001 em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.02.010030-4/001 - Comarca de Betim - Apelante: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A. (primeiro), Márcio de Jesus (segundo) - Apelados: Márcio de Jesus, Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A. - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA, BANCO, NEGÓCIO JURÍDICO, INEXISTÊNCIA, PROTESTO INDEVIDO, DANO MORAL, INDENIZAÇÃO, DOCUMENTOS FURTADOS, CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO, NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEVER REPARATÓRIO, FIXAÇÃO DO QUANTUM, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE
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