2023.0003378 mama - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-07-11T16:01:02Z | |
dc.date.available | 2024-07-11T16:01:02Z | |
dc.date.issued | 2024-07-04 | |
dc.description.abstract | ✔ Existe alternativa no SUS para câncer de mama metastático ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em esta belecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Comple xidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompa nhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico pres critor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabili dade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a ela boração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ Nos centros de referência que têm autonomia técnica e orçamentá ria para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico para os pacientes. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. ✔ O tratamento não é isento de riscos ✔ A medicação solicitada está disponível no SUS mas não para a fi nalidade informad | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15550 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2023.0003378 mama - NATJUS TJMG |