APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0290.03.001922-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora KÁRIN EMMERICH (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-28T10:47:31Z
dc.date.available2014-04-28T10:47:31Z
dc.date.issued2013-07-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0290.03.001922-5/001 - Comarca de Vespasiano - Apelante: L.C.S.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítimas: R.B.M.L., M.M.R.O., V.L.P. - Corréu: V.C.S. - Relatora: DES.ª KÁRIN EMMERICHpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime descrito no art. 171 c/c art. 14 do CPB. Condenação a penas inferiores a 2 anos. Aplicação do disposto nos arts. 109, 110 e 114 do CPB/1940. Lapso tempo real entre a denúncia e a publicação da sentença superior a 7 anos. Preliminar arguida pela PGJ. Ocorrência da prescrição. Extinção da punibilidade. Extensão dos efeitos a corré não apelante. Possibilidade. Preliminar acolhida. Prejudicada a análise do mérito recursal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1964
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEstelionatopt_BR
dc.subjectConcurso de crimespt_BR
dc.subjectPrescrição da pretensão punitivapt_BR
dc.subjectPrescrição retroativapt_BR
dc.subjectPreliminar arguida pela Procuradoria-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectDecretação de ofíciopt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.subjectExtensão dos efeitos da decisão à corré não apelantept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0290.03.001922-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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