APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0414.08.021364-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-28T10:45:11Z
dc.date.available2014-04-28T10:45:11Z
dc.date.issued2013-08-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0414.08.021364-1/002 - Comarca de Medina - Apelante: J.C.D. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítimas: J.P.S.F., M.S.F. - Corréus: P.N.S., F.C.S. - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Homicídio consumado. Preliminares. Testemunha presa em plenário por falso testemunho. Competência. Júri. Descabimento. Desconsideração do quesito do excesso culposo. Reconhecer. Anular sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1949
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectFalso testemunhopt_BR
dc.subjectPrisão em flagrantept_BR
dc.subjectInexistência de conexão com os crimes de homicídiopt_BR
dc.subjectCorpo de juradospt_BR
dc.subjectAusência de competênciapt_BR
dc.subjectLegítima defesapt_BR
dc.subjectExcesso culposopt_BR
dc.subjectReconhecimento pelo Júript_BR
dc.subjectSentença que julga prejudicado o quesitopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0414.08.021364-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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