APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0414.08.021364-1/002

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Data
2013-08-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Homicídio consumado. Preliminares. Testemunha presa em plenário por falso testemunho. Competência. Júri. Descabimento. Desconsideração do quesito do excesso culposo. Reconhecer. Anular sentença.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0414.08.021364-1/002 - Comarca de Medina - Apelante: J.C.D. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítimas: J.P.S.F., M.S.F. - Corréus: P.N.S., F.C.S. - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Testemunha, Falso testemunho, Prisão em flagrante, Inexistência de conexão com os crimes de homicídio, Corpo de jurados, Ausência de competência, Legítima defesa, Excesso culposo, Reconhecimento pelo Júri, Sentença que julga prejudicado o quesito, Nulidade
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