2023.0004077 Lynparza - NATJUS TJMG
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Data
2023-07-10
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Resumo
✔ Paciente encontra-se na sexta linha de tratamento para neoplasia
de cólon recidivada
✔ Na literatura consultada não existem evidências para recomendar
a medicação solicitada
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento
de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade
em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de
acordo com tabela do SUS
✔ O Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos Componentes
da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos diretamente
pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada
habilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão desses
fármacos no procedimento de quimioterapia,
✔ Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde
credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade
pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado
o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido
às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital
faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade
de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado.
Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer,
existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos)
que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON
e UNACON)
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração
do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado
a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.