APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.07.224116-6/001

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Data
2008-01-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processual civil. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários. Plano Collor II. Caderneta de poupança. Saldo não bloqueado. Prova da existência da conta bancária. Trintídio iniciado antes da vigência da MP 294/91. Correção pelo IPC de fevereiro. Necessidade. Diferença devida. Liquidação de sentença necessária. Reforma da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.07.224116-6/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Alverina Pereira da Silva - Apelado: Unibanco União Bancos Brasileiros S.A. - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, PLANO COLLOR II, CADERNETA DE POUPANÇA, SALDO NÃO BLOQUEADO, CONTA BANCÁRIA, PROVA, MP 294/91, TRINTÍDIO ANTERIOR À VIGÊNCIA, CORREÇÃO PELO IPC DE FEVEREIRO, NECESSIDADE, DIFERENÇA DEVIDA, LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, IMPRESCINDIBILIDADE
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