NT 2024.0005515 e 5516 (Repetidas) Dieta Novamil rice Gastropresia Sindrome NEDBAF - NATJUS TJMG

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2024-08-01
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Resumo
O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta industrializada para uso domiciliar. A terapia alimentar, nos casos de necessidades alimentares especiais, difere muito conforme o tipo de alteração fisiológica e metabólica de cada indivíduo, devendo ser orientada por nutricionista. Os sujeitos que mais demandam a TNE são, os desnutridos, os em risco nutricional. Neste caso a TNE domiciliar é a mais indicada e no Brasil, sendo uso de dietas/suplementos artesanais e/ou semi-artesanais incentivado nestes pacientes como primeira escolha. Não há evidências científicas que mostrem prejuízo na absorção de nutrientes provenientes de fórmula nutricional com alimentos na inexistência de disfunções absortivas no sistema digestório e de doenças que demandam necessidades especiais de nutrientes que não possam ser suprimidos com a dieta artesanal. Mesmo em situações especiais, a dieta artesanal pode ser modificada e adequada às necessidades especiais dos pacientes. O uso de fórmulas infantis de modo a suprir as necessidades nutricionais dos primeiros 24 meses de vida deve respeitar critérios. As fórmulas nutricionais recomendadas são à base de: FS, FEH com ou sem lactose e FAA, que devem ser usadas até os 2 anos de idade. No Brasil, o SUS recebeu da CONITEC a recomendação da incorporação das fórmulas nutricionais à FS, FEH, com ou sem lactose e FAA para crianças de 0 a 24 meses com APLV, conforme as indicações descritas acima desde 2018, como já descrito no Protocolo de Montes Claros. O Novamil rice® é uma fórmula infantil à base de proteína de arroz FHA, registrada na ANVISA, indicada em lactentes e seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de proteína hidrolisada de arroz. Tem indicação como opção para o tratamento de crianças com APLV, quando não há toleram a fórmula à base de caseína ou proteínas do soro extensamente hidrolisadas. A Conitec avaliou sua incorporação, em 2018 e de acordo com as evidências clínicas que demonstram não haver diferenças em eficácia e segurança entre as FHA e de proteína do leite de vaca. A CONITEC não recomendou sua incorporação ao SUS. No caso em tela a despeito de não se enquadrar nos protocolos disponíveis para uso de fórmulas em crianças diante da desnutrição, ainda que temporariamente as formulas disponíveis no SUS podem ser usadas para suplementar a dieta em questão, até a recuperação nutricional do paciente, mas não como única fonte de dieta. Vale ressaltar que este não é o tratamento destinado a gastroperesia, mas apenas uma forma de recuperar o estado nutricional até o tratamento específico da gastroparesia.
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