NT 2024.0005515 e 5516 (Repetidas) Dieta Novamil rice Gastropresia Sindrome NEDBAF - NATJUS TJMG
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Data
2024-08-01
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Resumo
O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não
existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta
industrializada para uso domiciliar. A terapia alimentar, nos casos de
necessidades alimentares especiais, difere muito conforme o tipo de
alteração fisiológica e metabólica de cada indivíduo, devendo ser
orientada por nutricionista. Os sujeitos que mais demandam a TNE são,
os desnutridos, os em risco nutricional. Neste caso a TNE domiciliar é
a mais indicada e no Brasil, sendo uso de dietas/suplementos artesanais
e/ou semi-artesanais incentivado nestes pacientes como primeira
escolha. Não há evidências científicas que mostrem prejuízo na
absorção de nutrientes provenientes de fórmula nutricional com
alimentos na inexistência de disfunções absortivas no sistema
digestório e de doenças que demandam necessidades especiais de
nutrientes que não possam ser suprimidos com a dieta artesanal.
Mesmo em situações especiais, a dieta artesanal pode ser modificada e
adequada às necessidades especiais dos pacientes. O uso de fórmulas
infantis de modo a suprir as necessidades nutricionais dos primeiros 24
meses de vida deve respeitar critérios. As fórmulas nutricionais
recomendadas são à base de: FS, FEH com ou sem lactose e FAA, que
devem ser usadas até os 2 anos de idade. No Brasil, o SUS recebeu da
CONITEC a recomendação da incorporação das fórmulas nutricionais à
FS, FEH, com ou sem lactose e FAA para crianças de 0 a 24 meses com
APLV, conforme as indicações descritas acima desde 2018, como já
descrito no Protocolo de Montes Claros.
O Novamil rice® é uma fórmula infantil à base de proteína de arroz
FHA, registrada na ANVISA, indicada em lactentes e seguimento para
lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades
dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de proteína
hidrolisada de arroz. Tem indicação como opção para o tratamento de
crianças com APLV, quando não há toleram a fórmula à base de caseína
ou proteínas do soro extensamente hidrolisadas. A Conitec avaliou sua
incorporação, em 2018 e de acordo com as evidências clínicas que
demonstram não haver diferenças em eficácia e segurança entre as FHA
e de proteína do leite de vaca. A CONITEC não recomendou sua
incorporação ao SUS.
No caso em tela a despeito de não se enquadrar nos protocolos
disponíveis para uso de fórmulas em crianças diante da desnutrição,
ainda que temporariamente as formulas disponíveis no SUS podem ser
usadas para suplementar a dieta em questão, até a recuperação
nutricional do paciente, mas não como única fonte de dieta. Vale
ressaltar que este não é o tratamento destinado a gastroperesia, mas
apenas uma forma de recuperar o estado nutricional até o tratamento
específico da gastroparesia.