APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.019975-1/001
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Data
2011-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Homicídio qualificado. Leitura da pronúncia pelo Ministério Público. Influência nos jurados. Infringência ao art. 478, I, do CPP. Nulidade
do julgamento. Recurso defensivo provido para anular a decisão, prejudicando o recurso ministerial.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.019975-1/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Carlos Roberto Fiaia, 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Carlos Roberto Fiaia, Ministério Público
do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO MACHADO
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Leitura da sentença de pronúncia em plenário, Influência na convicção dos jurados, Violação do art. 478, I, do Código de Processo Penal, Nulidade do julgamento