APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.08.008972-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-27T12:19:19Z
dc.date.available2014-06-27T12:19:19Z
dc.date.issued2012-05-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.08.008972-8/001 - Comarca de Poço Fundo - Apelante: Luiz Antonio Soares - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Delito de corrupção ativa. Art. 333 do CP. Delito formal. De mera conduta. Provas. Critério de valoração. Autoria e materialidade. Comprovação satisfatória. Depoimento de policiais. Validade. Ausência de demonstração de que os servidores públicos ouvidos tinham interesse de incriminar pessoa que sabiam ser inocente. Validade. Condenação imposta que se apresenta acertada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2848
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCorrupção ativapt_BR
dc.subjectPromessa de vantagem indevida a funcionário públicopt_BR
dc.subjectMulta de trânsitopt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectCrime formalpt_BR
dc.subjectDepoimento de policial militarpt_BR
dc.subjectValidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.08.008972-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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