APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.08.008972-8/001
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Data
2012-05-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Delito de corrupção ativa. Art. 333 do CP. Delito formal. De mera conduta. Provas. Critério de valoração. Autoria e materialidade. Comprovação satisfatória. Depoimento de policiais. Validade. Ausência de demonstração de que os servidores públicos ouvidos tinham interesse de incriminar pessoa que sabiam ser inocente. Validade. Condenação imposta
que se apresenta acertada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.08.008972-8/001 -
Comarca de Poço Fundo - Apelante: Luiz Antonio Soares - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Corrupção ativa, Promessa de vantagem indevida a funcionário público, Multa de trânsito, Autoria, Materialidade, Prova, Crime formal, Depoimento de policial militar, Validade