HABEAS CORPUS Nº 20.729-SP

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
dc.contributor.authorMinistra LAURITA VAZ (Relatora)
dc.date.accessioned2015-04-15T14:28:28Z
dc.date.available2015-04-15T14:28:28Z
dc.date.issued2005-03-07
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 20.729-SP - Relatora: Ministra LAURITA VAZ - Impetrante: Otávio José Afonso. Advogado: Jaques de Camargo Penteado. Impetrado: Primeira Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Otávio José Afonso (Preso).pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4993
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHABEAS CORPUSpt_BR
dc.subjectPROCESSUAL PENALpt_BR
dc.subjectCRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADOpt_BR
dc.subjectINÉPCIA DA DENÚNCIApt_BR
dc.subjectPRECLUSÃOpt_BR
dc.subjectPROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIApt_BR
dc.subjectMATÉRIA SUSCITADA SOMENTE EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃOpt_BR
dc.subjectFATO DELITUOSO INDIVIDUALIZADO E SATISFATORIAMENTE DESCRITOpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO AO ART. 499 DO CPPpt_BR
dc.subjectINOCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectIRREGULARIDADES EVENTUALMENTE OCORRIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO TÊM O CONDÃO DE CONTAMINAR A AÇÃO PENALpt_BR
dc.subjectPROVAS DEFENSIVAS INSUFICIENTEMENTE OBSERVADASpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA CÉLERE VIA DO WRITpt_BR
dc.subjectMATÉRIA RESERVADA À APRECIAÇÃO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINALpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 20.729-SPpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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