HABEAS CORPUS Nº 20.729-SP

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Data
2005-03-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 20.729-SP - Relatora: Ministra LAURITA VAZ - Impetrante: Otávio José Afonso. Advogado: Jaques de Camargo Penteado. Impetrado: Primeira Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Otávio José Afonso (Preso).
Palavras-chave
HABEAS CORPUS, PROCESSUAL PENAL, CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO, INÉPCIA DA DENÚNCIA, PRECLUSÃO, PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, FATO DELITUOSO INDIVIDUALIZADO E SATISFATORIAMENTE DESCRITO, VIOLAÇÃO AO ART. 499 DO CPP, INOCORRÊNCIA, IRREGULARIDADES EVENTUALMENTE OCORRIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO TÊM O CONDÃO DE CONTAMINAR A AÇÃO PENAL, PROVAS DEFENSIVAS INSUFICIENTEMENTE OBSERVADAS, IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA CÉLERE VIA DO WRIT, MATÉRIA RESERVADA À APRECIAÇÃO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL
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