APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.09.533347-5/001

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Data
2010-09-15
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal e art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Redimensionamento das penas. Cabimento. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.09.533347-5/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Wesley Floriano Malaquias - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréus: Edineia Bebiano de Moura, Adilson Fraga Filho - Relator: DES. HERBERT CARNEIRO
Palavras-chave
Roubo majorado, Emprego de arma, Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Condutas praticadas em contextos distintos, Princípio da consunção, Inaplicabilidade, Pena, Fixação, Circunstâncias judiciais, Culpabilidade do réu, Conduta social, Favorecimento, Antecedentes, Desfavorabilidade, Confissão espontânea, Reincidência, Compensação, Revisão das penas, Cabimento
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