NT 2026.0010754 Ocrelizumabe - Esclerose múltipla primariamente progressiva - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-21T23:19:48Z
dc.date.available2026-09-21T23:19:48Z
dc.date.issued2026-09-18
dc.description.abstractPaciente de 53 anos diagnosticada com esclerose múltipla primariamente progressiva (CID-10 G35). A demanda pleiteia o fornecimento do medicamento ocrelizumabe. A análise técnica conclui que o ocrelizumabe apresenta benefício modesto no retardamento da progressão da incapacidade para essa forma da doença, porém o medicamento possui recomendação desfavorável de incorporação no SUS pela CONITEC e não conta com padronização no PCDT para o subtipo primariamente progressivo, indicando a necessidade de avaliação individualizada por perícia médica especializada com neurologista para verificar eventual excepcionalidade.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18382
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010754 Ocrelizumabe - Esclerose múltipla primariamente progressiva - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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