NT 2023.0004234 Ureterorrenolitotripsia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-09-06T17:24:59Z
dc.date.available2023-09-06T17:24:59Z
dc.date.issued2023-09-01
dc.description.abstractApesar de tratar-se de procedimentos cirúrgicos eletivos, quando indicados / solicitados em conformidade com a literatura técnica, os mesmos devem ser realizados o mais breve possível, a fim de preservar a função renal e tratar as complicações porventura presentes. É papel do Município ofertar ou pactuar o acesso aos procedimentos de média e alta complexidade regularmente disponíveis na rede pública. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14093
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