NT 2024.0006110 Ca de prostata Enzalutamida - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2025-05-01
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A Enzalutamida, um inibidor oral do receptor de andrógeno, está
aprovada pela ANVISA, com indicação na bula no tratamento de mCRPC
em adultos que são assintomáticos ou ligeiramente sintomáticos após
falha de terapia de privação androgênica e naqueles que tenham
recebido terapia com docetaxel, sendo tratamento paliativo. Em revisão
sistemática com comparação indireta e dois ensaios clínicos randomizados
de fase III que compararam enzalutamida com abiraterona ou placebo para o
tratamento do mCRPC, os resultados da revisão sistemática, demonstraram
benefícios semelhantes na sobrevida global dos pacientes antes e após
a quimioterapia da abiraterona e enzalutamida. A enzalutamida foi
melhor para os desfechos secundários, incluindo o tempo para a
progressão do PSA, sobrevida livre de progressão radiográfica, taxa de
resposta do PSA, tempo para a piora da qualidade de vida e tempo para o
início da quimioterapia. Entretanto, não há evidências suficientes para
fazer recomendações sobre a eficácia clínica e econômica do uso
sequencial de enzalutamida e abiraterona, sendo necessário estudos de
comparação direta para confirmar os resultados e demonstrar seus
benefícios e riscos em comparação com medicamentos utilizados para
o tratamento do mCRPC, que incluem a abiraterona recomendada no
SUS pela CONITEC. Assim não há constatação de benefício direto do seu
uso, em relação a abiraterona disponível no SUS. Entretanto a
abiraterona é contraindicada em mulheres grávidas ou que possam estar
grávidas, pacientes com hipersensibilidade à substância ativa ou
qualquer excipiente presente na formulação, na insuficiência hepática
grave. Tem recomendação de de cautela para uso em pacientes
cardiopatas com sinais de insuficiência cardiaca, pois pode causar
hipertensão, hipopotassemia e retenção hídrica, em consequência
níveis aumentados de mineralocorticoides resultantes da inibição da
CYP17. Vale ressaltar que esta droga foi recomendada por diversas
diretrizes de conduta para o tratamento do câncer de próstata e
incorporada ao sistema público de saúde do Canadá e na Inglaterra,
desde que a relação custo-eficácia fosse melhorada pelo fabricante a
um nível aceitável. A droga mostrou aumentar a sobrevida mediana de
13,4 para 18,6 meses e melhorar a qualidade de vida em estudo que
incluiu em pacientes pós castração. Existe evidência de boa qualidade
metodológica demonstrando que a enzalutamida prolonga a sobrevida
livre de metástases em cerca de 12 meses, em comparação com
placebo. Contudo, não é curativo e o aumento de sobrevida como já
citado é pouco expressivo de 5,2 meses e livre de metástase de apenas
12 meses. É importante destacar que ainda assim os estabelecimentos
habilitados em Oncologia pelo SUS (CACON) são responsáveis pelo
fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento do câncer
que, livremente, padronizam, adquirem e prescrevem, devendo observar
protocolos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, quando
existentes. Todas as modalidades de tratamento são oferecidas, de
forma integral e gratuita, por meio do SUS, sendo os procedimentos para
o tratamento do câncer de próstata registrados no SIGTAP, sem referência
a medicamentos oncológicos, mas situações tumorais específicas, que
orientam a codificação desses procedimentos, independentemente de
qual esquema terapêutico seja adotado pelo CACON responsável. Como
referido pelo oncologista a droga tem custo incompatível com APAC e
não proibido pela APAC.