APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.538298-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SALDANHA DA FONSECA (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-11T19:14:24Z
dc.date.available2013-12-11T19:14:24Z
dc.date.issued2012-10-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.538298-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Maria Ignês Barbosa Resende - Apelado: Geraldo José de Souza Ferreira - Relator: DES. SALDANHA DA FONSECApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito civil. Danos morais. Assembleia de condomínio. Eleição de síndico. Questionamento acerca de inadimplência. Vulneração à honra subjetiva de condômino. Ausência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1010
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectAssembleia de condomíniopt_BR
dc.subjectEleição de síndicopt_BR
dc.subjectInadimplência de condôminopt_BR
dc.subjectQuestionamentopt_BR
dc.subjectExercício regular de direitopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.538298-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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