RT 1691 2019 - PRIMIDONA, ESCITALOPRAM, PROLOPA, MEMANTINA, QUETIAPINA E CARBONATO DE LÍTIO - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-02-11T15:25:35Z
dc.date.available2020-02-11T15:25:35Z
dc.date.issued2020-01-22
dc.description.abstractA primidona é integrante do componente especializado da RENAME 2020.O escitalopram não integra a RENAME, mas é aprovado pela ANVISA e tem eficácia comprovada no tratamento da depressão. Existem alternativas terapêuticas de menor custo que o escitalopram, disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e integrantes do componente básico da RENAME.O prolopa (associação de levodopa e benserazida) é integrante do componente básico da RENAME 2020 e amplamente disponibilizado nas unidades do SUS.A memantina é aprovada pela Anvisa para tratamento de Doença de Alzheimer em fase moderada ou avançada. A memantina foi incorporada ao SUS através da PORTARIA Nº 49, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017, que tornou pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.A quetiapina integra o componente especializado da RENAME.O carbonato de lítio, na apresentação de comprimido de 300mg, é medicação aprovadas pela Anvisa e integrante do componente básico da Relação Nacional de Medicamento Essenciais, RENAME, sendo habitualmente liberado nas unidades do SUS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10963
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPRIMIDONA, ESCITALOPRAM, PROLOPA, MEMANTINA, QUETIAPINA E CARBONATO DE LÍTIO.pt_BR
dc.subjectdepressãopt_BR
dc.titleRT 1691 2019 - PRIMIDONA, ESCITALOPRAM, PROLOPA, MEMANTINA, QUETIAPINA E CARBONATO DE LÍTIO - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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