NT 2024.0005684 Órtese craniana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-10-07T12:19:54Z
dc.date.available2025-10-07T12:19:54Z
dc.date.issued2025-07-16
dc.description.abstractConforme relatório fisioterapêutico datado de 26/10/2023, trata se de criança que foi submetida a tratamento fisioterápico e osteopático a partir de 22/03/2023, devido a diagnóstico de torcicolo congênito. Consta que foi realizado acompanhamento semanal (não foi informado por quanto tempo), e que após a correção do torcicolo a criança recebeu acompan hamento/ monitoramento do desenvolvimento, tendo sido identificado atraso no desenvolvimento motor e plagiocefalia severa. O uso da órtese craniana torna se imprescindível quando a assimetria craniana é grave, persistente, não responde ao tratamento conservador ou quando a estética e funcionalidade do crânio estão comprometidas. A avaliação multidisciplinar especializada da necessidade do uso da órtese craniana deve sempre ser feita com base em uma combinação de fatores clínicos e técnicos No caso concreto n ão foi identificada a p resença de fatores clínicos que combinados à assimetria, permitam afirmar imprescindibilidade do uso complementar da órtese craniana.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16986
dc.language.isopt
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