2025.0007963 mama - NATJUS TJMG

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2025-07-16
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Resumo
✔ Phesgo® contém pertuzumabe e trastuzumabe para aplicação subcutânea, é uma apresentação do pertuzumabe e trastuzumabe ✔ Não é imprescindível para o tratamento a apresentação Phesgo® ✔ O pertuzumabe e trastuzumabe estão disponíveis no SUS dentro do protocolos para neoplasia de mama ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em esta-belecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Comple-xidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompa-nhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento re-querido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospi-tal faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Cre-denciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (qui-mioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CA-CON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a ela-boração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme con-duta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para soli-citar. ✔ A solicitação também não está contemplada no rol da Agência Na-cional de Saúde (ANS) Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 ✔ Anexo parecer da CONITEC sobre o tema
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