NT 2024.0005805 Hipertensão arterial pulmonar idiopática Riociguat - NATJUS TJMG
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Data
2024-07-15
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Resumo
No Brasil a CONITEC em 2019 avaliou e reavaliou em 2022, sua
incorporação para pacientes com HPTEC inoperável ou
persistente/recorrente. Diante do conjunto de evidências apresentado,
recomendou pela não incorporação no SUS do riociguate para HPTEC
inoperável ou persistente/recorrente, devido a ausência de evidências
quanto ao uso do riociguate a longo prazo, a sua razão de custo efetividade incremental e o seu possível impacto orçamentário, além da
ausência de fatos que pudessem modificar as recomendações feitas
pelo anteriormente. A evidência atualmente disponível sobre eficácia e
segurança do riociguate para tratamento da HPTEC
persistente/recorrente ou em pacientes inoperáveis é baseada em um
único ensaio clínico, com nível de evidência baixo e grau de
recomendação fraca. Assim, mesmo a decisão de seu uso em um caso
isolado, pode acarretar prejuízos indiretos à saúde da população
assistida pelo SUS, já que o dispêndio de recursos para o tratamento
com riociguate é elevado pelo alto custo da medicação.
Ainda assim é importante ressaltar que o presente caso, carece de
dados que caracterize a classe funcional da paciente, a estratificação do
risco da HAP ou contraindicações ao tratamento clínico e cirúrgico com
os recursos disponíveis no SUS.