NT 2024.0005805 Hipertensão arterial pulmonar idiopática Riociguat - NATJUS TJMG

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2024-07-15
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Resumo
No Brasil a CONITEC em 2019 avaliou e reavaliou em 2022, sua incorporação para pacientes com HPTEC inoperável ou persistente/recorrente. Diante do conjunto de evidências apresentado, recomendou pela não incorporação no SUS do riociguate para HPTEC inoperável ou persistente/recorrente, devido a ausência de evidências quanto ao uso do riociguate a longo prazo, a sua razão de custo efetividade incremental e o seu possível impacto orçamentário, além da ausência de fatos que pudessem modificar as recomendações feitas pelo anteriormente. A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do riociguate para tratamento da HPTEC persistente/recorrente ou em pacientes inoperáveis é baseada em um único ensaio clínico, com nível de evidência baixo e grau de recomendação fraca. Assim, mesmo a decisão de seu uso em um caso isolado, pode acarretar prejuízos indiretos à saúde da população assistida pelo SUS, já que o dispêndio de recursos para o tratamento com riociguate é elevado pelo alto custo da medicação. Ainda assim é importante ressaltar que o presente caso, carece de dados que caracterize a classe funcional da paciente, a estratificação do risco da HAP ou contraindicações ao tratamento clínico e cirúrgico com os recursos disponíveis no SUS.
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