NT 2025.0008920 e 2026.0010985 Monossialogangliosídeo - Isquemia Cerebral - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-15T21:46:34Z
dc.date.available2026-09-15T21:46:34Z
dc.date.issued2026-09-15
dc.description.abstractPessoa idosa de 75 anos diagnosticada com isquemia cerebral. A demanda pleiteia o fornecimento de monossialogangliosídeo (GM1). A análise técnica conclui que as evidências científicas disponíveis sobre o uso do monossialogangliosídeo no AVC isquêmico (fase aguda ou estabelecida) são inconsistentes e não sustentam seu uso rotineiro, pois não demonstram benefício comprovado em sobrevida ou funcionalidade a longo prazo e envolvem risco de efeitos adversos graves, como a síndrome de Guillain-Barré, havendo alternativas terapêuticas já integradas ao SUS.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18364
dc.language.isopt
dc.titleNT 2025.0008920 e 2026.0010985 Monossialogangliosídeo - Isquemia Cerebral - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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