NT 2022.0002817 - DMRI luteina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-05-10T18:05:18Z
dc.date.available2022-05-10T18:05:18Z
dc.date.issued2022-05-09
dc.description.abstract➢ Os medicamentos solicitados não está disponível no SUS ➢ O uso luteina para tratamento/prevenção de DMRI necessita ainda de vários esclarecimentos. Não foi encontrado na literatura evidências robustas que indiquem sua utilização ➢ A PCDT de Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular) é proveniente da Portaria SCTIE/MS nº 18, de 7 de maio de 2021, que incorporou o aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS não contempla a utilização de luteínapt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12815
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectdegeneração macular relacionada à idade (DMRI)pt_BR
dc.subjecttratamento/prevenção de DMRIpt_BR
dc.subjectluteinapt_BR
dc.titleNT 2022.0002817 - DMRI luteina - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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