CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 49.135-MG

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Seção
dc.contributor.authorMinistro PAULO MEDINA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-21T13:40:46Z
dc.date.available2015-01-21T13:40:46Z
dc.date.issued2006-11-20
dc.descriptionCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 49.135-MG - Relator: Ministro PAULO MEDINA - Autora: Justiça Pública. Réu: Marden Marques Ferreira. Réu: Braz José Coutinho. Réu: Gemini Coutinho. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia - MG. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Uberlândia - MG.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4384
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROCESSUAL PENALpt_BR
dc.subjectCONFLITO NEGATIVO ENTRE VARA DA JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIALpt_BR
dc.subjectDECISÕES DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO VINCULADAS AOS TRIBUNAIS ESTADUAISpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA DO STJpt_BR
dc.subjectPENA DO DELITO SUPERIOR A DOIS ANOSpt_BR
dc.titleCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 49.135-MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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