APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.413950-3/001

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Data
2009-10-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Art. 14, V, Lei Municipal nº 9.571/07. Requisitos para inscrição no programa municipal de habitação. Três anos consecutivos de residência e domicílio eleitoral no Município de Uberlândia. Suposta afronta aos princípios constitucionais de igualdade e razoabilidade. Política urbana, competência do Município. Requisitos de inscrição fixados por lei municipal não violam princípios da igualdade e da razoabilidade. Incidente de inconstitucionalidade rejeitado.
Descrição
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0702.07.413950-3/002 NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.413950-3/001 - Comarca de Uberlândia - Requerente: Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
Incidente de inconstitucionalidade, Art. 14, V, da Lei nº 9.571/07, do Município de Uberlândia, Programa municipal de habitação, Inscrição, Requisitos
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