APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.99.109163-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO STARLING (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-10T13:19:56Z
dc.date.available2014-12-10T13:19:56Z
dc.date.issued2007-10-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.99.109163-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ézio Souza Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO STARLINGpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Roubo qualificado. “Arrastão”. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Crime continuado. Afastar hipótese de crime único. Erro material na sentença. Pena reestruturada. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4206
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRoubo qualificadopt_BR
dc.subjectConcurso de pessoaspt_BR
dc.subjectCrime continuadopt_BR
dc.subjectCaracterizaçãopt_BR
dc.subjectPrincípio da individualização da penapt_BR
dc.subjectRecurso da defesapt_BR
dc.subjectEfeito devolutivopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.99.109163-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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