APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.99.109163-8/001
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Data
2007-10-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Roubo qualificado. “Arrastão”. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Crime continuado. Afastar hipótese de crime único. Erro material na sentença. Pena reestruturada. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.99.109163-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ézio Souza Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO STARLING
Palavras-chave
Roubo qualificado, Concurso de pessoas, Crime continuado, Caracterização, Princípio da individualização da pena, Recurso da defesa, Efeito devolutivo