NT 2021.0002547 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2021-12-09
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal,
não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%),
apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também,
não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser
antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal
e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da
presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos
dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A requisição feita de abdominoplastia pós cirurgia bariátrica,
tem respaldo na literatura quando indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, o que já ocorreu, com a estabilização do peso em IMC < 30,
estando prevista como obrigatória aos planos de saude, segundo a a
ANS em pacientes com abdome em avental decorrente de grande
perda ponderal (em consequência de tratamento clínico para obesidade
mórbida ou após cirurgia de redução de estômago), que apresentem uma
ou mais das complicações de: candidíase de repetição, infecções
bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnia
Descrição
Palavras-chave
Cirurgia reparadora, Pos cirurgia bariatrica, ABDOMINOPLASTIA PÓS-BARIATRICA, sobra de pele, tais como infecções recorrentes por fungos, suor com fortes odores, coceira excessiva, candidíase infra mamária, ansiedade, insegurança e baixa autoestima