NT 2021.0002547 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

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Data
2021-12-09
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A requisição feita de abdominoplastia pós cirurgia bariátrica, tem respaldo na literatura quando indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, o que já ocorreu, com a estabilização do peso em IMC < 30, estando prevista como obrigatória aos planos de saude, segundo a a ANS em pacientes com abdome em avental decorrente de grande perda ponderal (em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago), que apresentem uma ou mais das complicações de: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnia
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Palavras-chave
Cirurgia reparadora, Pos cirurgia bariatrica, ABDOMINOPLASTIA PÓS-BARIATRICA, sobra de pele, tais como infecções recorrentes por fungos, suor com fortes odores, coceira excessiva, candidíase infra mamária, ansiedade, insegurança e baixa autoestima
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