APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.05.227760-6/001

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Data
2013-10-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança de indenização securitária. Acidente de veículo. Infarto agudo do miocárdio. Evento natural anterior ao acidente. Fato desconstitutivo do direito do autor. Ônus da prova da ré. Não comprovação. Aplicabilidade do CDC à espécie. Interpretação mais favorável ao consumidor. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.05.227760-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: Wagner Martins de Souza e outros - Apelado: Bradesco Auto / Re Companhia de Seguros. - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Seguro de vida, Cláusula limitada a acidente, Morte por evento natural, Infarto agudo do miocárdio, Dúvidas quanto à anterioridade da morte ao acidente, Art. 333, II, do Código de Processo Civil, Inteligência, Fato desconstitutivo, Ônus da prova, Não comprovação pela seguradora, Código de Defesa do Consumidor, Aplicação, Interpretação mais favorável ao consumidor
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