AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0015.08.046294- 6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-24T18:57:28Z
dc.date.available2014-07-24T18:57:28Z
dc.date.issued2009-11-26
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0015.08.046294- 6/001 - Comarca de Além Paraíba - Agravante: Ozéas Borges Sindra - Agravada: Tânia Ribeiro Sindra - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de interdição. Curatela provisória. Requisitos essenciais presentes. Incapacidade do interditando para a vida negocial e financeira. Configuração de prodigalidade. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2895
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINTERDIÇÃOpt_BR
dc.subjectCURATELA PROVISÓRIApt_BR
dc.subjectREQUISITOS PRESENTESpt_BR
dc.subjectVIDA NEGOCIAL E FINANCEIRApt_BR
dc.subjectINCAPACIDADE DO INTERDITANDOpt_BR
dc.subjectPRODIGALIDADEpt_BR
dc.subjectCONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0015.08.046294- 6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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