2025.0008544 Bev - colon - NATJUS TJMG
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Data
2025-09-25
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Resumo
✔ Os estudos disponíveis mostram que o Bevacizumabe (agente
antineoplásico anticorpo monoclonal humanizado recombinante) é uma nova
terapia adjuvante que não exclui as terapias convencionais e seu efeito pode
diferir de acordo com a quimiot erapia padrão utilizada. O ganho absoluto de
sobrevida global é pequeno e dependente de vários fatores, tais como: terapia
padrão utilizada, idade e capacidade funcional do paciente. Não foram
identificados estudos que tenham avaliado a qualidade de vida d os pacientes
durante o pequeno período adicional de sobrevida. O papel da quimioterapia
adjuvante contendo bevacizumabe no tratamento do câncer de cólon ainda não
está definido, sendo imprescindível considerar a relação de custo efetividade,
evitando gasto s inúteis e a possibilidade de alta toxicidade para os pacientes. ✔ Considerando os elementos apresentados e a literatura técnico científica,
não foram identificados elementos técnicos indicativos de imprescindibilidade
de uso do medicamento requerido para o caso concreto, considerando a
relação de custo efetividade (custo, benefício esperado, toxicidade).
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento
de saúde habi litado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na
região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que
prescreverá o tratamento conforme protocolos clínic os previamente
padronizados.
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o
medicamento em seu estabelecimento, sugere se ao médico prescritor,
quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas
fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do
medicamento solicitad o. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação
e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de
diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos
antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais
cre denciados (CACON e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a
elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada
naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do
medicamento tem autonomia para solicitar.
✔ A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
CONITEC publicou o Relatório de Reco mendação nº 242 , aprovado pelo
Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 6, de 31 de janeiro
de 2017 , com a decisão final de sugerir a não incorporação do
medicamento bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente, recorrente ou metastático, pelos CACON e UNACON.
✔ De acordo com os documentos apresentados ao NATJUS o
medicamento já foi deferido por tutela antecipa da