APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.118774-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:08:07Z
dc.date.available2014-08-25T21:08:07Z
dc.date.issued2008-11-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.118774-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Guilherme Starling Junior, em causa própria - Apelada: Stofella Comunicação Integrada Marketing Ltda. - Relator: DES. BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de execução. Inicial indeferida. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Título que se reveste de certeza, liquidez e exigibilidade. Provimento da apelação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3393
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROCESSO DE EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectTÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVELpt_BR
dc.subjectTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectART. 585, II, DO CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.118774-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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