APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.118774-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BATISTA DE ABREU (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-25T21:08:07Z | |
dc.date.available | 2014-08-25T21:08:07Z | |
dc.date.issued | 2008-11-19 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.118774-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Guilherme Starling Junior, em causa própria - Apelada: Stofella Comunicação Integrada Marketing Ltda. - Relator: DES. BATISTA DE ABREU | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de execução. Inicial indeferida. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Título que se reveste de certeza, liquidez e exigibilidade. Provimento da apelação. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3393 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PROCESSO DE EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | pt_BR |
dc.subject | TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL | pt_BR |
dc.subject | TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | ART. 585, II, DO CPC | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.118774-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |