Decisão 2491/2019 (Processo SEI 0038135-83.2019.8.13.0000)

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Data
2019-04-12
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Resumo
Descrição
Trata-se de ofício no qual a Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Pedra Azul encaminha consulta formalizada da Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pedra Azul, em que requereu orientação para restabelecer assento de nascimento que foi cancelado por ordem judicial. Relata que em 2012, o assento de nascimento de Gilberto Gonçalves de Souza foi cancelado em cumprimento a mandado judicial expedido pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo/SP. Ressalta que em 2019 o Juiz de Direito da Comarca de Pedra Azul exarou ''Cumpra-se'' em ofício expedido pela 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo/SP, no qual foi determinado fosse restabelecido o assento de nascimento que outrora fora cancelado.
Palavras-chave
Pedra Azul, Consulta Direção do Foro, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Decisão determinando cancelamento de registro de nascimento, Nova decisão determinando o reestabelecimento do registro de nascimento, "Cumpra-se" exarado, Ato de averbação, Artigo 578, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 581, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 582, VII, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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